GESTÃO AMBIENTAL

Apoio na gestão de processos ambientais

GESTÃO AMBIENTAL

Apoio na gestão de processos ambientais

Apoiamos a sua empresa no cumprimento dos requisitos legais ambientais associados à atividade desenvolvida, bem como na gestão de todos os processos relacionados:

Plano de Prevenção e Controlo da Legionella

Todos os edifícios, independentemente de terem natureza pública ou privada com equipamentos suscetíveis de gerar aerossóis de água, estão obrigados a elaborar um Plano de Prevenção e Controlo da Legionella e deve basear-se numa análise de risco, de acordo com o definido em legislação específica.

A monitorização da presença da bactéria Legionella na água implica uma adequada seleção dos pontos de amostragem, com base numa prévia avaliação do risco, devendo estes pontos ser representativos da qualidade da água nos equipamentos, redes e sistemas, tendo em conta as condições propícias ao desenvolvimento da bactéria e fornecendo uma indicação global do estado de contaminação.

Título de Emissões para o Ar (TEAR)

As instalações abrangidas pelo Regime de Emissões para o Ar (REAR) devem ser detentoras de Título de Emissões para o Ar (TEAR).

O controlo e prevenção das emissões de poluentes para o ar está definido em legislação específica, que regula as emissões de poluentes provenientes de várias atividades económicas, que contribuem para a poluição atmosférica.

O TEAR é a licença emitida, para um operador e relativa a uma instalação, que estabelece as condições, em matéria de emissões para o ar e da sua monitorização, a que a atividade da instalação tem de dar cumprimento e que faz parte integrante do Título Único Ambiental (TUA).

Plano de Gestão de Solventes

As atividades e instalações que originam emissões para a atmosfera de compostos orgânicos voláteis e excedam o limiar de consumo anual, previsto no respetivo diploma legal, são obrigadas a proceder à elaboração do Plano de Gestão de Solventes (PGS) e submeter à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) até dia 30 de abril de cada ano, com os elementos referentes ao ano civil anterior.

Registo Compostos Orgânicos Voláteis (COV)

Com o objetivo de evitar e ou reduzir as emissões de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) para o ar resultantes das instalações e das atividades que utilizam solventes orgânicos, com consumos superiores a limiares de abrangência determinados, foi estabelecido um regime jurídico específico.

As instalações abrangidas por este regime legal ficam sujeitas a um procedimento de registo, o qual deverá ser efetuado pelo operador, nos portais previamente definidos pela entidade competente.

A NOSSA PRIORIDADE:

Aumentar a eficácia e a eficiência dos processos e reduzir o impacto da sua empresa no meio ambiente.

PARTILHAR ESTE CONTEÚDO

OUTROS SERVIÇOS

SOLICITAR CONTACTO

*Campos Obrigatórios

NEWSLETTER

Subscreva a nossa newsletter para receber os nossos artigos e informações relevantes do setor. 

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
MINHOVIDA
Olá! Estamos aqui para ajudar.
Coloque-nos as suas questões.
Obrigado!