Licenciamento Industrial: quem está obrigado e quando é necessário

MinhoVida - Licenciamento Industrial -
Conheça as atividades sujeitas a licenciamento obrigatório e os principais momentos do ciclo de vida industrial que exigem comunicação ou autorização legal.

O Licenciamento Industrial é obrigatório para a instalação e funcionamento de determinados estabelecimentos industriais em Portugal. Este processo é regulado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), estabelecendo o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade industrial, à instalação de zonas empresariais responsáveis e à acreditação de entidades.

O que é o Licenciamento Industrial?
Trata-se de um procedimento obrigatório sempre que se pretenda instalar um estabelecimento industrial ou realizar determinadas alterações ao mesmo.

Quem está sujeito a licenciamento?
Todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) se encontre identificado no Anexo I do Decreto-Lei n.º 169/2012 necessitam de licenciamento.

Atividades excluídas
Algumas atividades estão dispensadas deste licenciamento, como:

  • Reparação de veículos e motociclos;
  • Reparação de computadores;
  • Reparação de bens pessoais e domésticos;
  • Atividades industriais exercidas em secções acessórias de estabelecimentos de comércio, restauração ou bebidas, com potência elétrica contratada igual ou inferior a 99 kVA, conforme a Lista VI do Anexo I do RJACSR.

Classificação dos estabelecimentos industriais
Os estabelecimentos são classificados em três tipos, consoante o grau de risco da atividade:

  • Tipo 1 – Elevado risco, sujeito a análise técnica detalhada e pareceres obrigatórios;
  • Tipo 2 – Risco intermédio, com procedimento simplificado mas sujeito a apreciação da entidade coordenadora;
  • Tipo 3 – Baixo risco, normalmente abrangido por mera comunicação prévia.

A exigência e complexidade do processo variam de acordo com o tipo de estabelecimento.

Quando é necessário proceder ao licenciamento?
Durante o ciclo de vida de um estabelecimento industrial, podem ocorrer várias situações em que o licenciamento é necessário:

  • Início de atividade
    A instalação do estabelecimento exige licenciamento prévio.
  • Alterações
    Algumas alterações estruturais ou operacionais requerem autorização ou comunicação prévia. Outras podem não necessitar de qualquer procedimento.
  • Suspensão e reinício
    A suspensão da atividade por mais de um ano, bem como o seu reinício, devem ser comunicados no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram.
  • Cessação de atividade
    A cessação da atividade deve ser comunicada na plataforma do SIR até 30 dias após o encerramento.
    No caso de estabelecimentos sujeitos ao Regime Jurídico de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, esta comunicação deve ser feita com pelo menos três meses de antecedência.

Cumprimento legal e apoio técnico
O incumprimento das obrigações legais em matéria de licenciamento industrial pode resultar em sanções e colocar em risco a continuidade da atividade. Garantir o cumprimento do SIR é essencial para a conformidade legal, segurança e sustentabilidade do negócio.

Se está a iniciar uma atividade industrial ou pretende efetuar alterações, a nossa equipa está disponível para prestar apoio técnico e jurídico ao longo de todo o processo.

Fale connosco para mais informações.

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