Requisito Legal
A obrigatoriedade de preenchimento anual do RU está estabelecida na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, que regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.
A quem se aplica
Esta obrigação aplica-se a todos os empregadores que tenham ao seu serviço trabalhadores por conta de outrem, independentemente da dimensão da empresa ou do número de trabalhadores.
Forma e prazo de entrega
A entrega do RU é efetuada exclusivamente por via eletrónica, durante o período compreendido entre 16 de março e 15 de abril de cada ano, sempre referente ao ano anterior.
Conteúdo do Relatório Único (RU)
O RU é composto por uma folha de rosto e seis anexos, cada um destinado a recolher informações específicas:
- Anexo A: Quadro de pessoal
Contém informações sobre o número de trabalhadores, categorias profissionais, remunerações, entre outros dados relevantes. - Anexo B: Fluxo de entrada e saída de trabalhadores
Regista as admissões e cessações de contratos de trabalho ocorridas no ano de referência. - Anexo C: Relatório anual de formação contínua
Detalha as ações de formação realizadas, número de formandos e áreas de formação. - Anexo D: Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
Inclui informações sobre as medidas implementadas na área de segurança e saúde no trabalho, bem como ocorrências registadas. - Anexo E: Greves
Relata eventuais greves ocorridas na empresa, com indicação do número de trabalhadores envolvidos e duração. - Anexo F: Informações sobre prestadores de serviço
Recolhe dados sobre trabalhadores independentes ou empresas prestadoras de serviços que colaboraram com a entidade empregadora.
Importância do cumprimento do prazo
O não cumprimento do prazo de entrega do RU pode acarretar penalizações para a empresa, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação laboral. Além disso, a não submissão deste relatório compromete a capacidade do Estado em monitorizar e planear políticas laborais eficazes.
Conclusão
É fundamental que todas as entidades empregadoras estejam atentas às suas obrigações legais e cumpram os prazos estabelecidos para a entrega do Relatório Único. A correta e atempada submissão deste documento assegura não só a conformidade legal, mas também contribui para a melhoria contínua das condições laborais em Portugal.
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